Quando é vantajoso para o empresário fazer um acordo trabalhista?

O acordo trabalhista é amplamente conhecido, seja pelo empresário, seja pelo empregado. A própria CLT prestigia a conciliação como uma forma de solução dos conflitos trabalhistas, prevendo, em seu artigo 764, que os dissídios submetidos à Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.

Mas a grande questão é: quando é vantajoso ao empresário fazer uma composição?

É sabido que, mesmo quando se tenta andar “em conformidade” com a legislação trabalhista, pode ser que ocorra uma reclamação. E é nessa hora que o pequeno empresário, aliás, até mesmo o grande, fica com receio, porque muitas vezes o valor assusta. E não é para menos, pois o reclamante pede o que tem e o que não tem direito.

É nessas horas que se pensa: devo fazer um acordo? Como posso proceder?

E então vem a tarefa do advogado de dar o melhor conselho ao seu cliente, para que o passivo trabalhista dele não traga tanto dano à empresa. Mas isso é uma outra história.

Então, o primeiro passo para a avaliação é realizar uma triagem do que é incontroverso e do que é matéria a ser discutida no processo, ou seja, aquelas questões que precisam da apresentação de provas.

Depois disso, envia-se o processo para o contador realizar os cálculos e, após discutir com o cliente, na audiência de conciliação, oferecer apenas o valor do que é incontroverso e tentar sempre negociar as multas, como as dos artigos 467 e 477 da CLT, além da porcentagem de honorários.

É sempre muito importante analisar cada caso e verificar muito bem o que será melhor para a saúde financeira da empresa. Nem sempre o acordo será a melhor opção, assim como nem sempre levar o processo até o final será a decisão mais vantajosa.

A análise deve considerar o valor efetivamente devido, a possibilidade de produção de provas, os riscos envolvidos, o tempo de duração do processo e o custo que a demanda poderá representar para a empresa.

Por isso, no processo, empresário e advogado devem trabalhar em conjunto para que seja realizada a melhor defesa técnica do cliente. E essa defesa começa antes mesmo da apresentação das provas: começa ponderando se haverá ou não um acordo.

A composição trabalhista, portanto, não deve ser vista apenas como uma forma de “encerrar um processo”, mas como uma decisão estratégica. Saber quando negociar, quanto oferecer e quais parcelas devem ser objeto de discussão pode fazer toda a diferença para preservar a saúde financeira da empresa e reduzir os riscos do passivo trabalhista.