Atenção empregadores, o Tribunal Superior do Trabalho – TST editou o Ato Conjunto n.º 4/2024, estabelecendo diretrizes para que os magistrados comuniquem a Advocacia Geral da União – AGU, sobre processos transitados em julgado que reconheçam culpa dos empregadores em acidente do trabalho ou doenças do trabalho.
O inciso II do artigo 2º do Ato Conjunto prevê inclusive que a União deverá ser incluída no processo judicial como terceira interessada, no intuito de subsidiar ajuizamento de Ação Regressiva por despesas enfrentadas pelo INSS na concessão de benefícios por Auxílio Acidente, Incapacidade Temporária e Incapacidade Permanente.
Alerta-se que tais medidas foram editadas não só por acidentes típicos, ou seja, aqueles que acontecem durante o exercício da atividade profissional, mas leva-se em consideração o grande aumento de afastamentos por ansiedade, atingindo o maior número de concessões pelo quarto ano seguido, tendo logo na sequência os afastamentos por depressão.
Portanto, deve-se buscar ambiente de trabalho seguro e sadio, pois empresas que falharem na segurança do trabalho e harmonia no ambiente de trabalho poderão enfrentar severas sanções jurídicas e financeiras.