Em 16 de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 214/2025, trazendo mudanças substanciais ao sistema tributário brasileiro ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), e criar o Comitê Gestor do IBS.
Essa alteração legislativa não visa apenas a substituir os antigos impostos ICMS, ISS, PIS e COFINS, mas altera principalmente a nova lógica da tributação nacional, buscando aproximar-se de um sistema tributário unificado e baseado na compensação ampla de créditos, seguindo a lógica de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado em economias mais desenvolvidas, mudança essa de grande relevância para as empresas de todos os portes.
Por que essa reforma é importante?
Até então, o Brasil convivia com um sistema complexo, fragmentado e cumulativo, baseado em múltiplos tributos com regras distintas, gerando problemas significativos como:
(i) tributação em cascata: incidência de imposto sobre tributos já pagos em etapas anteriores da cadeia produtiva;
(ii) guerra fiscal entre os estados federativos;
(iii) regime de apuração distinto e burocrático, e
(iv) tributação baseada essencialmente na origem, isto é, os tributos eram arrecadados nos estados ou municípios onde a empresa estava sediada, e não onde o consumidor final realizava a compra.
Com a reforma, o principal objetivo é adotar um regime de não cumulatividade plena, garantindo que os novos tributos pagos em uma etapa da cadeia produtiva sejam integralmente compensado na seguinte, eliminando a tributação em cascata e reduzindo distorções no sistema. Mas principalmente, a reforma tributária busca garantir maior justiça fiscal ao adotar a tributação no destino, ou seja, o imposto passa a ser recolhido no estado ou município onde ocorre o consumo, e não mais na origem da operação.
Principais mudanças com a LC 214/2025
Na prática, o modelo de tributação sob consumo sofreu uma ampla reformulação, e embora a LC 214/2025 represente um marco da reforma tributária brasileira, sua implementação ainda enfrenta inúmeros desafios, isto porque o cenário da reforma ainda levanta muitos questionamentos e perguntas sem respostas.
No entanto, em uma visão empresarial espera-se uma redução da complexidade tributária, tornando o ambiente de negócios mais previsível e atrativo para investimentos.
Os principais pontos de destaque da nova legislação são:
Fim do ICMS, ISS, PIS e COFINS
O novo IBS substitui o ICMS e o ISS, enquanto a CBS substitui o PIS e a COFINS. Isso elimina a cobrança de tributos em cascata, garantindo maior previsibilidade na carga tributária.
Tributação no Destino
O imposto passa a ser cobrado no local de consumo, favorecendo estados menos industrializados e reduzindo a guerra fiscal.
Arrecadação Unificada e Comitê Gestor
O IBS será gerenciado por um Comitê Gestor, que distribuirá a arrecadação entre Estados e Municípios, reduzindo a complexidade burocrática.
Setores Especiais e Regras Diferenciadas
Algumas atividades, como combustíveis e serviços financeiros, terão regimes específicos para adequação à nova estrutura tributária.
Nossa análise
A reforma tributária instituída pela LC 214/2025 representa um grande desafio para o setor empresarial, exigindo maior plano de adequação não apenas nas estratégias fiscais, mas também uma reestruturação dos sistemas contábeis e operacionais para garantir conformidade com o novo sistema.
No entanto, nós da MKR LAW enxergamos essa mudança como uma oportunidade estratégica para as empresas aprimorarem sua gestão tributária e adotarem processos mais modernos e transparentes, garantindo maior segurança jurídica e competitividade no mercado.