O diário de bordo é meio obrigatório legal que objetiva controlar a jornada de trabalho dos motoristas profissionais. Essa ferramenta, que pode ser manual ou digital, registra inúmeras informações relevantes, como as pausas para refeição, o tempo de descanso, atrasos e o tempo de direção. Registra, ainda, o tempo de espera, os dados do veículo, a identificação da carga e os pontos de parada.
O registro de jornada do motorista é obrigatório aos motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.
A Lei 13.103/2015, também denominada Lei do Motorista, descreve em seu Artigo 2, inciso V, letra B:
Art. 2º São direitos dos motoristas profissionais de que trata esta Lei, sem prejuízo de outros previstos em leis específicas:
V – se empregados:
b) ter jornada de trabalho controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador;
Vale ressaltar também outros pontos da Lei referentes à jornada de trabalho, como:
- O motorista deve cumprir jornada diária de 8 horas, podendo ser prorrogada para 2 ou 4 horas se houver acordo coletivo. (ar.t 235-C da CLT);
- O motorista deve ter intervalo mínimo de pausa de 1 hora para refeição;
- O motorista não pode ultrapassar o limite máximo de 5 horas no volante;
- O motorista é “responsável por controlar e registrar o tempo de condução” (art. 67-E);
- É de responsabilidade do motorista “a guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas” no tacógrafo, equipamento que registra informações de velocidade, distância percorrida e tempo de direção do veículo.
As principais informações a serem preenchidas no diário de bordo são:
Dados do motorista: nome completo, número de licença, identificação de motorista e contato.
Dados do veículo: número de identificação, placa, marca, modelo ou número da unidade.
Carga: identificação da carga e o nome do cliente para quem o motorista está prestando serviço.
Localização: registro da localização no início de cada atividade (cidade ou coordenada).
Registros adicionais: incidentes, condições climáticas adversas, inspeções do veículo.
Horários e pausas: registrar a quantidade de tempo exata que o motorista passou dirigindo, isto é, o tempo de direção, uma vez que a lei estabelece o limite máximo de 5 horas ininterruptas. As pausas devem ter início e término registrados no diário de bordo, ou seja, início e término da refeição ou quando o motorista já cumpriu o limite de 5 horas e, por conta disso, usufruirá o seu descanso obrigatório de 30 minutos.
Tempo de espera: registrar o tempo em que está aguardando a carga ser carregada no veículo ou descarregada nas “dependências do embarcador ou do destinatário” (inciso 8, art. 235-C), além do tempo gasto durante fiscalizações da mercadoria transportada em barreiras fiscais e alfandegárias.
O diário de bordo pode ser impresso ou manual, vejamos:
Manual: é o tipo mais tradicional. É um documento impresso, que pode ser em forma de livro ou de folhas soltas, no qual o motorista registra todas as informações abordadas anteriormente. Como tudo é feito à mão, os cálculos relativos ao tempo total de serviço também são realizados de forma manual.
Apesar de não exigir dependência tecnológica, o diário de bordo impresso apresenta vários desafios ao controle de jornada. Alguns são: erros humanos, como anotações imprecisas e incorretas; falsificações e fraudes; dificuldade de gestão da programação dos motoristas por parte da empresa; e cálculo das horas de serviço mais suscetíveis a erros.
Digital/Eletrônico (ELD): é mais eficiente quando se trata de fazer um controle de jornada de trabalho em conformidade com a lei. Na prática, ele é instalado no celular ou no computador do motorista, que poderá fazer todo o registro da sua jornada de trabalho virtualmente.
Nessa opção, a empresa tem um controle de jornada de trabalho mais preciso e livre de erros, por se tratar de um sistema de ponto automatizado que registra todos os aspectos relativos à jornada de trabalho de forma eficiente com precisão de dados, integração com outros sistemas e outros pontos positivos.
Quando um motorista registra a data, a hora e o local que iniciou e terminou a jornada, o diário digital faz automaticamente os cálculos relativos aos tempos de direção, espera, descanso e refeição. Nesse caso, como as informações são armazenadas de forma segura, o processo é mais ágil e preciso do que se fosse feito no diário de bordo manual.
Por meio das informações registradas, por exemplo, a organização sabe se o motorista está descumprindo a lei por dirigir por mais de 12 horas diárias.
Além disso, é possível integrar o diário de bordo digital a sistemas de gestão de frotas, aprimorando a eficiência das operações. Graças a esse recurso, a empresa consegue gerenciar diversos aspectos relativos às frotas, como o combustível e os seguros.
Outra vantagem do diário de bordo digital é a disponibilização de informações em tempo real, com ela, a empresa é capaz de realizar um rastreamento preciso da sua frota e saber se os motoristas estão ou não cumprindo a jornada de trabalho, as regras de trânsito e as leis trabalhistas. Ela também auxilia a evitar problemas com a frota, como roubo e vandalismo.
Conclui-se, por fim, que o diário de bordo é necessário para que haja o cumprimento das regulamentações trabalhistas de transporte, a fim de que os empregadores realizem o efetivo controle da jornada de trabalho dos motoristas profissionais.