FAKE NEWS – Atenção ao Compartilhar Informações Jurídicas nas Redes Sociais: Um Alerta sobre a Desinformação no Direito

Recentemente, circulou nas redes sociais uma publicação acerca de um suposto “novo posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito da base de cálculo para aplicação da multa prevista no art. 477 da CLT”. O conteúdo, amplamente divulgado em plataformas jurídicas e redes como o LinkedIn, rapidamente chamou a atenção de diversos profissionais da área.

Segundo o que foi divulgado, o TST teria uniformizado o entendimento de que a multa do art. 477, §8º, da CLT deveria incidir sobre todas as verbas salariais devidas na rescisão contratual, e não apenas sobre o salário-base. A análise, contudo, se originava de um resumo processual feito por usuário de uma plataforma jurídica, com o auxílio de inteligência artificial, e não do texto do acórdão original.

Ao realizar uma verificação direta da fonte primária, ou seja, o próprio acórdão do TST, constata-se que a decisão do Tribunal, na verdade, vai em sentido oposto ao divulgado. O entendimento consolidado pelo TST é de que a base de cálculo da multa prevista no art. 477 da CLT é exclusivamente o salário-base, conforme determina o §8º do artigo, e não a remuneração total.

O próprio acórdão do TST destaca:

“É entendimento assente neste Colegiado que a base de cálculo da multa estabelecida no art. 477 da CLT não é a remuneração, mas sim o salário-base, nos termos do §8º do aludido artigo. E esse posicionamento não ofende o §1º do artigo 457 da CLT, que apenas especifica a natureza salarial das parcelas pagas ao trabalhador, sem impor a sua consideração para efeito de cálculo da penalidade prevista no §8º do art. 477.”

A situação ganhou proporções consideráveis, com milhares de interações em redes sociais, demonstrando como informações jurídicas equivocadas podem se disseminar rapidamente quando não são devidamente conferidas.

Atenção Redobrada na Era da Informação

Esse episódio reforça a necessidade de cautela e responsabilidade na divulgação e compartilhamento de informações jurídicas, especialmente aquelas relacionadas a decisões de tribunais superiores. A interpretação inadequada ou a divulgação de notícias inverídicas pode causar confusões, gerar insegurança jurídica e até prejudicar o exercício profissional.

Por isso, recomenda-se sempre:

  • Conferir a fonte primária da informação, lendo o inteiro teor dos acórdãos e decisões;
  • Consultar diferentes interpretações e opiniões técnicas antes de compartilhar conteúdos;
  • Evitar a reprodução automática de notícias, especialmente quando originadas de resumos ou ferramentas automatizadas;
  • Incentivar o debate responsável e fundamentado no ambiente jurídico.

Ao adotar tais práticas, contribui-se para um ambiente jurídico mais sério, confiável e livre de desinformação, fortalecendo não só a credibilidade dos profissionais, mas também a segurança das relações de trabalho e do próprio Direito.

Fica o registro e o convite à reflexão de todos os colegas da área jurídica: a responsabilidade pela informação é de todos nós.