Não há dúvidas de que um dos maiores custos das empresas brasileiras está relacionado à carga tributária. O conhecimento e a correta aplicação das regras tributárias podem ser considerados um divisor de águas, que irão determinar se a empresa será ou não competitiva diante de seus concorrentes.
Diante de um cenário extremamente competitivo e complexo, é fundamental que o empresário conheça os benefícios e incentivos fiscais aplicáveis ao seu negócio, possibilitando, assim, a redução da carga tributária de forma legal, sem riscos de severas penalizações por parte do fisco.
Dentre diversos incentivos fiscais disponíveis nos âmbitos federal, estadual e municipal, há a Zona de Processamento de Exportação – ZPE.
A ZPE é uma área de livre comércio destinada a empresas que produzem bens para fins de exportação. Considerada uma zona primária para tal fim, oferece tratamento tributário, administrativos e cambiais diferenciados para as empresas nela instaladas.
Criada com o objetivo de fomentar o crescimento de regiões menos desenvolvidas do território nacional, foi instituída inicialmente por meio do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988. Destaca-se ainda a Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo da ZPE. Referida Lei pode ser considerada o principal marco legal aceca do tema.
Atualmente, o Brasil conta com 14 ZPEs espalhadas por diversos estados do território nacional, sendo a mais recente a de Uberaba, no estado de Minas Gerais, inaugurada no final de 2024.
Dentro os principais benefícios da ZPE, destaca-se a possibilidade de suspensão de impostos e contribuições federais, tais como Imposto de Importação, IPI, PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação, bem como do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Tais suspensões abrangem tanto as aquisições realizadas no mercado interno quanto as operações de importação.
No âmbito estadual, há a possibilidade de isenção do ICMS nas operações de aquisição no mercado interno e nas importações.
Destaca-se ainda a possível dispensa de algumas licenças de operação, desde que as mercadorias produzidas não estejam associadas a controle de ordem sanitária.
Por fim, é possível concluir que a ZPE representa um grande diferencial e uma grande oportunidade para empresas exportadoras, tendo em vista que seus benefícios impactam diretamente no resultado financeiro destas empresas, por este motivo, é importante estar sempre atento aos incentivos fiscais disponíveis para cada tipo de negócio.
Referência Bibliográfica
- BRASIL – LEI Nº 11.508, DE 20 DE JULHO DE 2007 – Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11508 .htm – Acesso em 29.abr. 2025.
- BRASIL – ZPE de Uberaba está aberta para receber projetos industriais para exportação – Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/zpe-de-uberaba-esta-aberta-para-receber-projetos-industriais-para-exportacao – Acesso em 29.abr. 2025.
- CONFAZ – CONVÊNIO ICMS 99/18, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 – Disponível em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV099 _18 – Acesso em 29.abr. 2025.
- FAZCOMEX – Saiba mais sobre o que é ZPE – Disponível em: https://www.fazcomex.com.br/comex/zpe-o-que-e/ – Acesso em 29.abr. 2025.
- WILSON, SONS – Tudo o que você precisa saber sobre ZPE: Zona de Processamento de Exportação – Disponível em: https://www.wilsonsons.com.br/pt-br/blog/zpe/ – Acesso em 29.abr. 2025.
- 2BSUPPLY – 7 pontos sobre ZPE no Brasil: o que é, como funciona e quando considerar – Disponível em: https://2bsupply.com.br/zpe-no-brasil/ – Acesso em 29.abr. 2025.