Nova decisão do STF garante salário maternidade sem carência

Nos últimos dias, uma notícia trouxe alívio para milhares de mulheres brasileiras: o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é mais preciso cumprir a carência de 10 meses de contribuição para garantir o salário-maternidade às seguradas autônomas, especiais e facultativas. Ou seja, quem é MEI, trabalha por conta própria, agricultora ou contribui por conta própria com o INSS ganhou uma grande vitória!

O que é o Salário-Maternidade?

Para quem não está tão familiarizado: o salário-maternidade é aquele benefício pago pelo INSS para que as mães possam se dedicar ao filho recém-nascido (ou adotado) sem se preocupar com a renda durante alguns meses. Dá para solicitar a partir de 28 dias antes do parto ou depois que o bebê nasce. No caso de adoção ou guarda judicial, o pedido já pode ser feito logo após a decisão da Justiça.

O benefício normalmente perdura por 120 dias corridos, seja para mães biológicas ou adotivas. Só em situações excepcionais, como problemas médicos graves, é possível pedir uma análise especial ao INSS para prorrogar esse período.

Como era antes?

Aqui estava o problema: quem trabalhava com carteira assinada já tinha direito ao salário-maternidade sem precisar de carência nenhuma. Mas, para as mulheres autônomas, facultativas ou rurais, eram exigidos pelo menos 10 meses de contribuição antes de poder receber o benefício. Na prática, isso dificultava bastante a vida de quem contribuía havia pouco tempo ou tinha dificuldades para pagar o INSS em algum período, uma realidade para muitas brasileiras.

Esse tratamento diferente era questionável, afinal, a maternidade é igual para todas,  não importa a forma de contribuição para a Previdência.

O que muda com a decisão do STF?

O STF, então, entendeu que não faz sentido impor carência só para algumas mães. O princípio da isonomia, ou seja, igualdade de direitos, está garantido na Constituição, e proteger a maternidade é uma obrigação do Estado, como reforçou a decisão:

“Viola o princípio da isonomia a imposição de carência para a concessão do salário-maternidade, tendo em vista que […] é devido às contribuintes individuais o mesmo tratamento dispensado às seguradas empregadas, em homenagem ao direito da mulher de acessar o mercado de trabalho, e observado, ainda, o direito da criança de ser cuidada, nos primeiros meses de vida, pela mãe; e há um dever constitucional de proteção à maternidade e à criança, nos termos do art. 227 da Constituição de 1988.”

A partir de agora, basta estar inscrita no INSS e ter ao menos uma contribuição em dia no momento do parto, adoção ou guarda, sendo desnecessário esperar 10 meses para garantir esse direito fundamental.

Atualização da Norma pelo INSS

Depois da decisão, o INSS publicou uma nova Instrução Normativa (PRES/INSS nº 188/2025), deixando tudo mais claro: não há mais exigência de carência para pedidos feitos desde 5 de abril de 2024. 

Uma conquista para as mães brasileiras

Essa decisão é uma conquista para todas as mães brasileiras. Menos burocracia, mais justiça social e mais respeito às famílias, especialmente num momento tão importante quanto a chegada de um filho.